JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000802-45.2019.5.07.0023

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000802-45.2019.5.07.0023, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA . A decisão Regional foi publicada na vigência da Lei nº 13.015/14 e, conforme se verifica das razões de recurso de revista, a reclamada se limitou a transcrever os trechos da decisão recorrida (pág. 438), no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma e, por esse motivo, o referido apelo não alcança conhecimento. Esta Corte Superior vem decidindo que não é válida a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma, sem delimitar quanto ao tema impugnado os trechos específicos que comprovem o prequestionamento da controvérsia indicada. Desse modo, não atendidas as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, não há como admitir o processamento do recurso de revista e é insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000802-45.2019.5.07.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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