- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0010156-36.2018.5.03.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão agravada ( óbice da Súmula nº 214/TST - irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória ), limita-se a agravante a alegar que "a decisão monocrática que negou seguimento a Recurso de Revista merece ser modificada na medida em que não foram observados, data vênia os artigos 7º, XXVI; da Constituição Federal; art. 4º da CLT" e que é "patente a ofensa a direitos constitucionalmente garantidos, quais sejam, amplo acesso à Justiça, negativa de prestação jurisdicional e ao devido processo legal, já que a Agravante teve negado o seguinte de seu recurso com base nos mesmos fundamentos do juízo a quo" , sem realizar qualquer menção ao fundamento adotado na decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento . Importante registrar que a parte não destina sequer uma linha de seu recurso para atacar a aplicação da Súmula nº 214/TST ao caso concreto. Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010156-36.2018.5.03.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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