- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000397-34.2014.5.06.0145, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. VENDAS NA SOBREJORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT QUANTO AO TEMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. APELO QUE NÃO DESCONSTITUI OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. No caso, não foram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu que não foram atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, tendo em vista que o autor efetivamente transcreveu o inteiro teor do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em relação ao tema impugnado, sem delimitar o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo TRT com a divergência jurisprudencial suscitada, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Óbice processual manifesto. Exame da transcendência prejudicado. Nesse contexto, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000397-34.2014.5.06.0145. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.