Agravo 0000365-31.2018.5.09.0072
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou o pressuposto do art. 896 da CLT. Em relação à configuração da justa causa, a Corte de origem concluiu, co…