JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020238-38.2020.5.04.0831

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020238-38.2020.5.04.0831, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE EMPREITADA. APELO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos colacionados não servem ao fim colimado, porquanto os oriundos do TRT da 3ª Região não indicam qualquer fonte de publicação. Ademais, os arestos oriundos do STJ e do TJRS, não são fontes autorizadas, nos termos do art. 896, a , da CLT. Por fim, o paradigma oriundo do TST não possui informações do número do processo, órgão julgador, tampouco registra a fonte de publicação da qual foi extraído, portanto, também não preenche os requisitos da Súmula 337, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020238-38.2020.5.04.0831. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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