Agravo em Agravo de Instrumento 0000420-72.2020.5.17.0012
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RESERVA MATEMÁTICA. CUSTAS NA FASE DE EXECUÇÃO. ART. 896, §2º , DA CLT. SÚMULA 266 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000420-72.2020.5.17.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CAR…