JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011044-46.2017.5.03.0152

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011044-46.2017.5.03.0152, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Conforme já observado na decisão agravada, para aferir as alegações recursais seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Transcendência prejudicada. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011044-46.2017.5.03.0152. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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