JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000785-79.2020.5.02.0060

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000785-79.2020.5.02.0060, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO DENEGATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL . A não admissibilidade do recurso de revista, por decisão monocrática da Vice-Presidência do Tribunal Regional, encontra seu fundamento de validade no artigo 896, § 1º, da CLT. Trata-se de juízo de admissibilidade diferido que abarca o exame dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo. Constitui-se, por isso, atividade jurisdicional inafastável. Assim, não se há de falar em usurpação de competência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. À luz da disciplina da Instrução Normativa nº 40 desta Corte, conclui-se haver suficiente fundamentação no âmbito do TRT, tanto que foi possível a interposição do presente agravo de instrumento, sem nenhum prejuízo ou cerceio de defesa ao litigante. Em assim sendo, considera-se atendida a norma inserta no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA DE 2019/2021. OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA EM MAIO DE 2019 E DE DATA BASE DA CATEGORIA EM 01/07/2019. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 4. DANO MORAL COLETIVO. PEDIDO CONSECTÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000785-79.2020.5.02.0060. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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