Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010961-93.2019.5.03.0173
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF . JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010961-93.2019.5.03.0173. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de j…