JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010842-52.2019.5.03.0038

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo Interno 0010842-52.2019.5.03.0038, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "diferenças de FGTS", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, sendo jurisprudência pacífica desta Corte que eventual parcelamento do débito junto ao gestor do fundo não impede a postulação e deferimento das diferenças, tal como acolhido pela Corte Regional . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010842-52.2019.5.03.0038. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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