Agravo Interno 0010257-71.2020.5.03.0003
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "parcelamento dos depósitos de FGTS", pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I da CLT ) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo …