JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000679-92.2020.5.07.0029

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000679-92.2020.5.07.0029, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. A mera transcrição da ementa do acórdão regional não preenche os pressupostos já citados, pois não aborda, explicitamente, a situação fática do caso concreto, e, como consequência, não atende os demais requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, com o trecho da decisão destacada no apelo, conforme o § 8º do aludido dispositivo e a Súmula nº 337, I, “b”, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000679-92.2020.5.07.0029. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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