JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000484-49.2021.5.02.0432

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração 1000484-49.2021.5.02.0432, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE NOVO FEAS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Ao contrário do que alega a Embargante, na decisão embargada não constou que teria havido possibilidade de opção entre o plano do Economus e o da CASSI. A menção à "coexistência de dois regulamentos" diz respeito à possibilidade de a Autora ter permanecido no original FEAS ou ter migrado para o NOVO FEAS. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000484-49.2021.5.02.0432. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010318-30.2021.5.15.0142

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 31/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO BANCO DO BRASIL NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE "NOVO FEAS". INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaraçã…

Embargos de Declaração 0010711-94.2021.5.03.0139

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO NOVO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos au…

Embargos de Declaração 1000725-56.2019.5.02.0088

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA QUE REAPRECIOU RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DA EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contr…

Embargos de Declaração 1000452-44.2021.5.02.0044

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO NOSSA CAIXA. EMPREGADO APOSENTADO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FEAS - FUNDO ECONOMUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). DIREITO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no …

Embargos de Declaração 1000745-09.2021.5.02.0078

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO APOSENTADO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FEAS-FUNDO ECONOMUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). BENEFÍCIO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.