JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000791-80.2019.5.02.0041

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000791-80.2019.5.02.0041, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA (ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT). DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000791-80.2019.5.02.0041. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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