JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020185-62.2015.5.04.0013

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0020185-62.2015.5.04.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DEMONSTRADA. Constatada omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração, nos termos do artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020185-62.2015.5.04.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001030-32.2020.5.22.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DEMONSTRADA. Constatada omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração, nos termos do artigo 897-A da CLT . Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001142-35.2017.5.17.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020461-29.2015.5.04.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Constatada omissão no julgado quanto ao exame da transcendência, cumpre acolher os embargos declaratórios a fim de sanar o vício apontado. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000616-98.2023.5.08.0202. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001430-76.2013.5.15.0102. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)

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