JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001492-10.2013.5.15.0008

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001492-10.2013.5.15.0008, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da causa (R$ 759.984,22), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado quanto à apuração das horas extras e à inaplicabilidade dos juros sobre as contribuições previdenciárias, por óbice das Súmulas 266 e 368, IV e V, do TST e do art. 896, § 2º da CLT. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001492-10.2013.5.15.0008. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da causa, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, com lastro nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurs…

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