- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0099300-60.2009.5.04.0202, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST aplicados aos temas da incidência de custas processuais na fase de execução, do acréscimo dos valores das contribuições PETROS ao total da condenação, da violação do princípio do equilíbrio atuarial, do enriquecimento ilícito, do custeio e da recomposição da reserva matemática). 2. No agravo, a Executada Petros não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado . Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0099300-60.2009.5.04.0202. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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