- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0001308-33.2015.5.09.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Foi denegado provimento ao agravo de instrumento, de modo a ser mantida a decisão regional quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, com base nas premissas fáticas registradas no acórdão do TRT, bem como provido o recurso de revista quanto ao tema índice de correção monetária. Ao interpor o presente agravo, a agravante limita-se a alegar genericamente que o agravo de instrumento deve ser provido, sem impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão monocrática e sem indicar sobre qual matéria se insurge. Incidência da diretriz traçada na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001308-33.2015.5.09.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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