- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002030-91.2014.5.03.0136, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. O agravo de instrumento interposto pela reclamada não foi provido, porquanto não ficou demonstrado o preenchimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Nas razões de agravo, contudo, a agravante insurge-se contra a decisão de mérito em si, não refutando especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida quanto ao aspecto formal previsto no dispositivo mencionado. Nesse contexto, verifica-se que a parte, deixando de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, resta inviabilizado o processamento do recurso neste particular, ante à falta de dialeticidade recursal. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002030-91.2014.5.03.0136. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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