- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000337-39.2022.5.13.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA , INTERPOSTO PELA 2.ª RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1 . Por meio de decisão unipessoal, o agravo de instrumento da reclamada teve seguimento negado em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte transcreveu na íntegra o acórdão recorrido em relação à ilegitimidade passiva e à responsabilidade subsidiária . 2 . Nas presentes razões recursais, a parte não impugna tal fundamento, limitando-se a suscitar a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5.º, da CLT, e a reafirmar, de forma absolutamente genérica, haver demonstrado as violações legais e constitucionais a permitir o processamento do recurso de revista. A única questão que poderia ser minimamente considerada como apresentada diz respeito à suposta nulidade da citação, questão, todavia, que não constou do recurso de revista, nem do agravo de instrumento, e, aliás, em nenhum momento foi debatida nos autos. 3 . Dessa forma, seja por não impugnar a decisão agravada nos termos em que proferida, seja por apresentar razões recursais genéricas e desconexas com a questão em discussão nos autos, não se identifica a necessária relação dialética entre o recurso principal, a decisão agravada e as razões do presente agravo, não havendo o que se examinar em relação ao apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000337-39.2022.5.13.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.