- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0011335-43.2021.5.18.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA. Não se revela possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à reclamada, ora agravante, em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica. O artigo 790, § 4º, da CLT, prevê que " o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo "; e, no caso, a agravante não comprou efetivamente a alegada insuficiência financeira. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011335-43.2021.5.18.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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