- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010411-13.2019.5.15.0061, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. MOTORISTA DE MÁQUINA AGRÍCOLA. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO. PERMANÊNCIA NA ÁREA DE RISCO APENAS DURANTE O TEMPO DE ESPERA PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, com ressalva do posicionamento pessoal deste Relator, firmou o entendimento de que, na hipótese em que o motorista limitar-se a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por um frentista, não é devido o pagamento do adicional de periculosidade. Com efeito, considerando-se que, no caso dos autos, o reclamante não era o responsável pelo abastecimento de máquina agrícola, limitando-se a exposição ao agente inflamável ao tempo de espera do abastecimento, não faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que tal circunstância não se encontra enquadrada como atividade perigosa, nos termos definidos na NR nº 16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse entendimento encontra ressonância no entendimento desta Corte consubstanciado no teor da Súmula nº 364 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010411-13.2019.5.15.0061. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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