JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010262-47.2021.5.03.0104

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010262-47.2021.5.03.0104, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DEPERICULOSIDADE. OPERADOR DE MÁQUINA. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO. PERMANÊNCIA NAÁREA DE RISCOAPENAS DURANTE O TEMPO DE ESPERA PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO . Agravo de instrumento provido por contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DEPERICULOSIDADE. OPERADOR DE MÁQUINA. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO. PERMANÊNCIA NAÁREA DE RISCOAPENAS DURANTE O TEMPO DE ESPERA PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO . Cinge-se a controvérsia em saber se a mera permanência do empregado na área de abastecimento, sem o contato direto com o combustível, enseja o pagamento de adicional de periculosidade. Sobre o tema, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, com ressalva do posicionamento pessoal deste Relator, firmou o entendimento de que, na hipótese em que o motorista se limita a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por um frentista, não é devido o pagamento do adicional de periculosidade. No caso dos autos, o reclamante não era o responsável pelo abastecimento do veículo, apenas conduzindo a empilhadeira até o local, limitando-se a exposição ao agente inflamável ao tempo de espera do abastecimento. Desse modo, não faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que tal circunstância não se encontra enquadrada como atividade perigosa nos termos definidos na NR nº 16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Esse entendimento está em consonância com o disposto no item I da Súmula nº 364 do TST, segundo a qual " tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido ". Julgados. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010262-47.2021.5.03.0104. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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