- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0100491-84.2019.5.01.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, AMBAS , DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. O agravo não ultrapassa a barreira do conhecimento porquanto desfundamentado, na medida em que a parte reclamada não destaca sobre quais temas se refere o recurso ou apresenta o cotejo analítico entre as razões recursais e os fundamentos jurídicos da decisão agravada, em desacordo com os artigos 896, alíneas "a" e "c", e 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. Pelo contrário, faz menção à fundamentação sequer aventada na decisão agravada. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100491-84.2019.5.01.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.