JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000564-92.2015.5.07.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000564-92.2015.5.07.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXO. CONTROVÉRSIA SOBRE A DATA DO INÍCIO DA PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO PELA AUTORA. SÚMULA 126 DO TST. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 362 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, no tocante à incidência da Súmula 126 do TST em relação ao debate acerca do auxílio alimentação. O debate é probatório, porque circunscrito à data em que se iniciou a percepção pela autora (se antes ou após os ACT' s de 1987-1988 que passaram a prever a natureza indenizatória). No particular, o óbice da Súmula 126 torna prejudicado o exame da transcendência. Esclarecimentos acerca da ausência de transcendência da causa quanto à prescrição, ante a consonância do acórdão regional com a Súmula 362 do TST . Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000564-92.2015.5.07.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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