JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000882-96.2020.5.02.0313

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000882-96.2020.5.02.0313, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela responsabilização solidária das reclamadas, ante a caracterização de grupo econômico. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000882-96.2020.5.02.0313. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000728-26.2021.5.02.0707

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , mediante a qual se concluiu por manter a decisão regional em que se entendeu configurada a existência de grupo econômico entre as empresas demandadas. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000728-26.2021.5.02.0707. Relator(a): JO…

Agravo em Recurso de Revista 1001130-56.2020.5.02.0703

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , mediante a qual se concluiu por manter a decisão regional em que se entendeu configurada a existência de grupo econômico entre as empresas demandadas. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001130-56.2020.5.02.0703. Relator(a): JOSE ROBERTO FREI…

Agravo 1000853-68.2019.5.02.0317

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO . CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se concluiu por manter a decisão regional em que se entendeu configurada a existência de grupo econômico entre as empresas demandadas. Conforme registrado na decisão agravada, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não se baseou na existência de sócios c…

Agravo em Recurso de Revista 0020116-11.2021.5.04.0016

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPROVADA A FORMAÇÃO DEGRUPO ECONÔMICO. DECISÃO REGIONAL BASEADA NO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DASÚMULA Nº 126DO TST. A demanda versa sobre a responsabilidade solidária das empresas reclamadas fundada na caracterização degrupo econômico. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à carac…

Agravo 1000093-52.2020.5.02.0716

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO . CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se concluiu por manter a decisão regional em que se entendeu configurada a existência de grupo econômico entre as empresas demandadas. Conforme registrado na decisão agravada, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não se baseou na existência de sócios co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.