JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000630-41.2021.5.20.0001

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo 0000630-41.2021.5.20.0001, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO. ERROR IN JUDICANDO . DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TEVE SEU SEGUIMENTO DENEGADO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - As razões do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista consistiram: a) quanto ao tema "PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DA NULIDADE DA DECISÃO - ERROR IN JUDICANDO. DO SALÁRIO PROPORCIONAL. DIFERENÇAS DO 13°. DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DA BAIXA NA CTPS. DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.", na inobservância dos requisitos processuais do art. 896, §1º-A e §9º, da CLT, além da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST; b) quanto ao tema "DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO", na inobservância dos requisitos processuais do art. 896, §1º-A, da CLT. 3 - A reclamada, por sua vez, em suas razões de agravo de instrumento, limitou-se a renovar a matéria de fundo do recurso de revista. 4 - Extrai-se do cotejo do despacho de admissibilidade com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte em seu agravo de instrumento impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. Assim, mantém-se a decisão monocrática agravada que aplicou a Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000630-41.2021.5.20.0001. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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