- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011373-47.2016.5.09.0016, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA SÚMULA Nº422, I, DO TST. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência, visto que não foi preenchido pressuposto de admissibilidade. 2 - No caso, o agravo de instrumento teve seu seguimento denegado por força da não impugnação específica, com a aplicação da Súmula nº 422 do TST (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 3 - Ante o princípio da dialeticidade, era ônus da reclamante se insurgir de forma específica contra o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, a aplicação, por analogia, do óbice da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 do TST. No entanto, no caso, a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, a fundamentação jurídica norteadora do despacho de admissibilidade. Nesse particular, constatou-se que a reclamante, no agravo de instrumento, se limita a reproduzir os argumentos das razões do recurso de revista, não sendo possível, assim, considerar ter havido impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista. 4 - Portanto, correta a decisão monocrática, pois no agravo de instrumento a parte não tratou da questão identificada no despacho denegatório do recurso de revista. 5 - Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011373-47.2016.5.09.0016. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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