- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0000480-80.2018.5.08.0201, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO . LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (CAIXA ESCOLAR PROFESSOR FRANCISCO WALCY LOBATO) . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que "É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria", razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - O estado reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Nas razões em exame, o agravante sustenta que "a Unidade Descentralizada de Educação e ou CAIXAS ESCOLARES são terceirizadas pela escola pública para contratação de serviços. Como é sabido, a contratação da referida empresa se dá com base na Lei 8.666/1993. Pois bem, pelo artigo 71 da mesma lei, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato". 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que o caso não se relaciona a eventual reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o estado reclamado. Consignou, no aspecto, "que os contratos de emprego firmados com a Unidade Descentralizada de Educação ou Caixas Escolares são válidos, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, normatizados, portanto, pela Consolidação das Leis do Trabalho, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública. Diante de tais fundamentos, o contrato de emprego mantido com a reclamante não padece de nenhum vício de validade, não havendo afronta ao art. 37, II, §2º, da CRFB/88". Foi mantida, assim, sua responsabilidade subsidiária. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que não houve desrespeito ao entendimento desta Corte. 6 - Com efeito, ausente qualquer pedido de reconhecimento de vínculo direto com o ente público, encontra-se inviabilizada a apreciação quanto à suposta existência de contratação nula. A reclamante tão somente postulou a responsabilidade subsidiária do estado reclamado, sendo certo que a relação de emprego se deu com o ente privado. Julgados. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do estado reclamado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000480-80.2018.5.08.0201. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.