JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000092-02.2022.5.21.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000092-02.2022.5.21.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A ausência de impugnação do fundamento adotado no acórdão recorrido, qual seja, extinção da ação rescisória sem resolução do mérito, tendo em vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV), inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000092-02.2022.5.21.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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