Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000092-02.2022.5.21.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 22/08/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A ausência de impugnação do fundamento adotado no acórdão recorrido, qual seja, extinção da ação rescisória sem resolução do mérito, tendo em vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV), inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialet…