JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000809-68.2013.5.05.0131

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000809-68.2013.5.05.0131, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DOENÇA OCUPACIONAL. 1. In casu , a Turma regional, com base na prova dos autos, especialmente o laudo pericial, a consignar que o autor padeceu de perda auditiva neuro-sensorial induzida por ruído ocupacional, e exames audométricos que também registram que o trabalho exercido pelo reclamante na ré agravou a doença preexistente, concluiu pela existência de nexo concausal e, por consequência, pela responsabilidade civil da reclamada. 2. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, restando ali inscritos suficientes fundamentos à compreensão da lide e da solução entregue, não se havendo de cogitar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT; e 489 do CPC. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000809-68.2013.5.05.0131. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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