- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001331-86.2017.5.05.0121, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. Na hipótese dos autos, considera-se válida a mudança de regime jurídico de servidor admitido antes da Constituição Federal de 1988 sem concurso público e estável, na forma do art. 19 do ADCT, pois estava em exercício, na data da promulgação da Carta Magna, há mais de cinco anos continuados. 2. Nesse contexto, estando a reclamante submetido, após a instituição do regime jurídico único, à relação jurídico-administrativa, sobressai a ausência de substrato jurídico para deferir o FGTS. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001331-86.2017.5.05.0121. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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