- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001285-25.2018.5.05.0651, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. Na hipótese dos autos, considera-se válida a mudança de regime jurídico de servidor admitido antes da Constituição Federal de 1988 sem concurso público e estável, na forma do art. 19 do ADCT, pois estava em exercício na data da promulgação da Carta Magna, há mais de cinco anos continuados. 2. Nesse contexto, estando o reclamante submetido, após a instituição do regime jurídico único, à relação jurídico-administrativa, sobressai a ausência de substrato jurídico para deferir o FGTS. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001285-25.2018.5.05.0651. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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