- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011187-71.2015.5.15.0087, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 - MOTORISTA - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE - POSSIBILIDADE - COMISSÕES - SUPRESSÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. A SBDI-1 firmou o entendimento de que, para o preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a parte deve transcrever expressamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, requisito que não foi cumprido pelo agravante. 2. A transcrição parcial dos fundamentos erigidos pela Corte regional, com a exclusão do suporte fático e de fundamentos jurídicos essenciais ao deslinde da controvérsia, é iniciativa que desatende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois o prequestionamento da matéria controvertida nos autos não foi adequadamente providenciado, na medida em que, para a análise e enfrentamento das teses recursais, este órgão julgador necessariamente teria que passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pelo recorrente . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011187-71.2015.5.15.0087. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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