JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020629-27.2017.5.04.0304

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0020629-27.2017.5.04.0304, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – CONTRATO DE FACÇÃO – EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDOS – RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020629-27.2017.5.04.0304. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CULPA DO ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA – JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO E. STF As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, que não estão presentes na ocasião. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011289-30.2015.5.01.0040. Relator(a): MARIA CRISTIN…

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