Embargos de Declaração 0020661-74.2019.5.04.0332
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 22/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – REJEIÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020661-74.2019.5.04.0332. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)