Embargos de Declaração 1000891-32.2018.5.02.0021
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na espécie. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000891-32.2018.5.02.0021. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)