JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0025041-93.2017.5.24.0061

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0025041-93.2017.5.24.0061, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE ACOLHIDOS – EFEITO MODIFICATIVO – MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC In casu , verifico a obscuridade indicada pela Embargante, pois embora a pretensão recursal não prospere, pelos fundamentos exarados no acórdão embargado, não se vislumbra o caráter manifestamente inadmissível previsto no art. 1.021, §4º, do CPC, sendo a interposição de Agravo meio legítimo para infirmar a decisão, configurando exercício regular do direito de defesa. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para determinar a exclusão da multa do art. 1.021, §4º do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0025041-93.2017.5.24.0061. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO - MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010362-36.2021.5.15.0017. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REJEIÇÃO – MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Os Embargantes pretendem a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000930-26.2019.5.02.0431. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010267-47.2022.5.03.0100. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011325-16.2016.5.15.0083. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)

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