- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Embargos de Declaração 0025041-93.2017.5.24.0061, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE ACOLHIDOS – EFEITO MODIFICATIVO – MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC In casu , verifico a obscuridade indicada pela Embargante, pois embora a pretensão recursal não prospere, pelos fundamentos exarados no acórdão embargado, não se vislumbra o caráter manifestamente inadmissível previsto no art. 1.021, §4º, do CPC, sendo a interposição de Agravo meio legítimo para infirmar a decisão, configurando exercício regular do direito de defesa. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para determinar a exclusão da multa do art. 1.021, §4º do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0025041-93.2017.5.24.0061. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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