Embargos de Declaração 0011325-16.2016.5.15.0083
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 22/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011325-16.2016.5.15.0083. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)