JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010325-64.2021.5.18.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo de Instrumento 0010325-64.2021.5.18.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST . Não prospera o agravo da parte quando apenas traz alegações dissociadas dos fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010325-64.2021.5.18.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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