- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0100984-58.2019.5.01.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A reclamada, no agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema objeto da pretensão recursal, razão pela qual foi aplicado o entendimento da Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a parte novamente não impugna o fundamento da decisão monocrática, nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto . Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente o fundamento da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100984-58.2019.5.01.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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