JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010341-71.2022.5.03.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo 0010341-71.2022.5.03.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, em relação à desoneração da folha de pagamento, o recurso de revista encontra óbices no art. 896, §2 . º, da CLT, na Súmula 636 do STF e na Súmula 266 do TST, e, quanto aos juros de mora e índice de correção monetária aplicáveis, foi fundamentado que o Acórdão Regional guarda plena sintonia com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs n. 58 e 59 e das ADIs n. 5.857 e 6.021. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a aduzir de maneira genérica que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do requisito da transcendência, a argumentar que apontou os trechos do Acórdão recorrido os quais pretendia combater, e a sustentar que "o Recurso de Revista interposto não indicou necessidade alguma de reexaminar fatos e provas dos autos" . Dessa maneira, a agravante não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010341-71.2022.5.03.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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