JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010366-74.2016.5.03.0052

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 0010366-74.2016.5.03.0052, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A parte executada, quando da interposição do recurso de revista e do agravo de instrumento, insurgiu-se quanto ao tema ERRO MATERIAL. ERRO DE AMORTIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO EM FACE DE ERRO DE CÁLCULO. Ao interpor o presente agravo, contudo, a parte executada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto quanto ao tema objeto do recurso de revista e do agravo de instrumento, limitando-se a incorrer em inovação recursal, pois formula novos argumentos atinentes ao tema ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Logo, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática , resulta nítido que a executada não impugnou o fundamento adotado pela decisão para se denegar seguimento ao agravo de instrumento, assim como incorreu em inovação recursal quanto ao tema ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Ao não cuidar a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraiu a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010366-74.2016.5.03.0052. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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