JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0286100-90.2005.5.01.0342

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0286100-90.2005.5.01.0342, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS . Não fixado expressamente qualquer critério de atualização, bem como percentual de juros de mora, não há coisa julgada a ser mantida em particular, o que atraiu a incidência da tese geral firmada pelo STF nas ADCs n. 58 e 59. Na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do art. 39, caput , da Lei n . º 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0286100-90.2005.5.01.0342. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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