- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001946-38.2019.5.02.0391, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT não analisou a matéria sob o enfoque da existência de norma coletiva válida prevendo acordo de compensação de jornada. Tratando-se de tema não abordado nas instâncias ordinárias, inviável sua apreciação em sede de recurso de revista, pois impossibilitada a atuação desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas (Súmula 297/TST) . 2. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. REFLEXOS. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a reclamada sido intimada, sob a cominação do art. 400 do CPC, para apresentar os referidos documentos, e quedado silente, reputaram-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Assim, não há que se falar em violação das regras de distribuição do ônus da prova. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001946-38.2019.5.02.0391. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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