Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010238-14.2017.5.15.0043
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. O Regional evidenciou que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus probatório. A necessidade de reexame do conjunto fático-probatório impede o processamento do apelo, nos termos da Súmula 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A Corte de origem concluiu que houve prestação de horas extras habituais. O recurso de revista se concentra na avaliação do direit…