JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000561-70.2016.5.02.0614

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000561-70.2016.5.02.0614, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST. Prejudicada a análise do presente tópico, em razão da ausência de interesse recursal na tutela pretendida. 2. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL - ÔNUS DA PROVA. Não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos do direito postulado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000561-70.2016.5.02.0614. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Evidenciando-se, por testemunha, a irregularidade dos registros de frequência e o cumprimento de horas extras, imperativa será a condenação aos pagamentos pertinentes. 2. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. INTEGRAÇÃO. O substrato fático que dá alento à decisão colegiada, no sentido de que restou demonstrada a natureza salarial da gratificação variável, impede…

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