JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000034-82.2014.5.04.0701

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0000034-82.2014.5.04.0701, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. FATO SUPERVENIENTE. EC Nº 113/2021. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de fato superveniente passível de análise, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000034-82.2014.5.04.0701. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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