Embargos de Declaração 0128200-48.2008.5.04.0021
2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. EFEITO MODIFICATIVO . A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, razão pela qual conheço e acolho os embargos de declaração, com a conce…