JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003207-04.2013.5.02.0088

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003207-04.2013.5.02.0088, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AÇÃO AJUIZADA APÓS O TRANSCURSO DE CINCO ANOS DA ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2008. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DESTA CORTE. Hipótese em que não se discute o descumprimento dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários, caso em que incide a Súmula nº 452 do TST, mas a alteração do pactuado, com a adesão do reclamante ao novo plano de cargos e salários da reclamada em 2008. Conforme afirmado pelo Regional a ação foi ajuizada após o transcurso de cinco anos da data da adesão da reclamante ao novo plano, por essa razão não subsiste a sua pretensão de diferenças salariais previstas no plano de 1995. Ao caso dos autos deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Súmula nº 294 desta Corte, conforme precedentes citados na decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003207-04.2013.5.02.0088. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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