- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000629-35.2017.5.02.0048, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PRETENSÃO RELATIVA AO PCCS/95. ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO NO PCCS/2008. PRESCRIÇÃO TOTAL. Extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante foi enquadrado no PCCS de 2008. Entendeu o Regional que houve uma adesão tácita ao novo regulamento, acompanhada de renúncia às regras do PCCS/95. Concluiu pela incidência da prescrição total, com fundamento da Súmula nº 294 do TST, porquanto o que se discute nos autos é uma alteração do pactuado que não foi questionada pelo reclamante no momento oportuno. Assim, buscando o autor progressões salariais não garantidas por lei, previstas em plano de cargos e salários que foi extinto há mais de cinco anos contados da data do ajuizamento da ação, aplica-se a prescrição total, prevista na Súmula nº 294 desta Corte. Precedentes. Dou provimento ao agravo da reclamada e, reformando a decisão agravada, não conheço do recurso de revista do reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000629-35.2017.5.02.0048. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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