- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000715-66.2011.5.05.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO 1 - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422, I, DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pela reclamada, dos pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que a agravante não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. 2 - CUSTAS. APURAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se, no caso, do dever de recolhimento das custas processuais instituídas no art. 789 da CLT, calculadas sobre o valor efetivamente apurado em liquidação, após o trânsito em julgado da decisão. O art. 5.º, II, da Constituição Federal não disciplina a matéria, constituindo princípio-norma de ordem genérica, admitindo, via de regra, vulneração apenas por via oblíqua ou reflexa. Consoante tem decidido o Supremo Tribunal Federal, é imprópria a alegação de afronta ao Princípio da Legalidade, quando a sua verificação demandar a interpretação dada pela decisão recorrida às normas infraconstitucionais (Súmula 636 do STF). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000715-66.2011.5.05.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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